sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

HOMEOFFICE - COMO TRABALHAR EM CASA SEM INCOMODAR OS VIZINHOS


 
Em geral trabalhar com computador e telefone nos apartamentos é permitido, mas não se pode, por exemplo, usar áreas comuns para reuniões
A propagação dos profissionais liberais e autônomos, aliada à disseminação dos recursos tecnológicos como telefone celular, Internet de banda larga, webcam e Skype possibilitou a implantação dos chamado home-offices nas residências, mas trouxe um desafio extra aos condomínios de apartamentos: normatizar a atividade comercial no interior do prédio. 
 A Lello, empresa deadministração de condomínios em São Paulo, tem alertado os síndicos quanto a necessidade de orientar os moradores que trabalham em seus apartamentos, de modo a não causar nenhum desconforto aos demais condôminos, como barulho ou entra-e-sai de pessoas no prédio.
Primeiramente é importante que os condôminos observem o que está estipulado no Regimento Interno do condomínio em relação às atividades comerciais. Em geral, trabalhar usando computador e telefone, em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas, é permitido, assim como usar o telefone.
No entanto, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho, a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta finalidade.
Do mesmo modo, não é permitido nos condomínios usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva. “Esse tipo de cobrança é dimensionada para ser doméstica. Se um morador realiza uma atividade comercial em seu benefício, não pode onerar os demais condôminos com despesas extras”, afirma Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios.

Ela alerta, ainda, que também não é permitido realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelos condomínios. E também não se pode, em nenhuma hipótese, fazer qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial.
“Em tempos de home-office, é importante que os condomínios tenham claro a necessidade de normatizar atividades comerciais, para não comprometer a comodidade e qualidade de vida dos demais moradores”, conclui Angélica.

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