domingo, 4 de maio de 2014

Imóveis do inventário podem ser negociados

Boa noite.

Desde fevereiro deste ano não coloco matérias no meu blog por motivos de trabalho.

Hoje estou retornando com um polêmico assunto.

Leiam abaixo.

Tempo e autorização de todos os herdeiros seguram vendas de imóveis após a morte do proprietário; compra judicial é mais segura e garantida.

Comprar imóveis que estão em processo de inventário é possível. Porém, demanda um maior cuidado com a documentação do que na aquisição normal e o comprador deve estar ciente que somente poderá fazer o registro do imóvel em seu nome após finalização do inventário.

Normalmente, o processo de listagem dos bens é feito após a morte da pessoa e, dependendo da quantidade das posses e da organização dos documentos, pode levar até anos para se chegar ao inventário final. Desta forma, o comprador ficaria inseguro até o fim do processo. 

Há duas formas de inventário, o judicial e o extrajudicial. Ambas exigem a presença do advogado que desenvolve a minuta do inventário e o entrega ao cartório notarial. A minuta é como se fosse um rascunho da escritura, onde se informa o que e qual parte cada herdeiro tem direito sobre o espólio. A diferença entre os inventários é no tempo. Enquanto a extrajudicial pode ser finalizada em 30 dias, a judicial demanda meses e até anos, pois envolve herdeiros menores de idade, incapazes ou, ainda, a presença de testamentos.

De acordo com o advogado especialista em processos de inventários Anísio dos Santos, não há um prazo máximo para sair o inventário e o comprador precisa ficar atento aos detalhes. “Recomendamos que quem está comprando deve verificar como está a situação do processo, quanto falta, se está tudo regular, sem problemas. Ver se não existem ações contra o espólio, principalmente executivos fiscais, pois quem compra acaba pagando as dívidas que existem sobre o bem”, orienta.

Também é preciso que o interessado verifique antes da compra se há alguma pendência com a Prefeitura, com a Receita Federal ou alguma execução na Justiça que possa penhorar o imóvel.

Compra judicial

Há três formas de se adquirir o imóvel que esteja na lista de bens do autor da herança. A compra pode ser realizada diretamente com os herdeiros, através de autorização judicial ou, ainda, antes de se começar o inventário. O advogado especialista em direito da família, sucessões e inventários Tarcísio Lemos Veloso Machado sugere que a melhor forma de comprar é quando o inventário estiver correndo na esfera judicial. “Se o negócio ocorrer com autorização judicial, é mais seguro, pois tem a garantia do bem, liberação total do juiz”, explica Machado. O advogado aponta ainda que as compras antes de se começar o inventário podem trazer mais problemas ao adquirente, pois deve ter a autorização de todos os herdeiros, assim como na compra direta.

Surgimento de novo herdeiro pode anular o processo
O surgimento de um herdeiro pode colocar em risco o andamento do processo de inventário. “A pessoa pode querer a parte dela e reclamar que o bem que ela também tinha direito foi vendido”, aponta o presidente do Colégio Notarial do Paraná, Ângelo Volpi.

A venda do imóvel no processo de inventário exige que os herdeiros repassem ao advogado todas as informações referentes ao parente falecido, até mesmo aquelas consideradas irrelevantes. “O problema maior é verificar se houve venda do imóvel por contrato particular, que os herdeiros não saibam e explicar que todas as informações devem ser repassadas. Por exemplo, um casamento que ocorreu no passado, um herdeiro de uma relação extraconjugal, uma dívida que existia e precisava ser paga, entre outros”, explica o advogado especialista em direito de família, sucessões e inventários Tarcísio Lemos Veloso Machado.

Custos

Durante o processo de compra de um imóvel em processo de inventário, os herdeiros pagam o Imposto sobre Transmissão de Causa Morte ou Doação (ITCMD) de 4% sobre o valor do imóvel, enquanto o comprador arca com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 0,5% em imóveis entre R$30 mil e R$ 80 mil e 2,4% para imóveis acima de R$ 80 mil.

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