sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Isenção de IPTU para moradias na Zona Portuária já começa a valer

O Globo, 30/dez

Proprietários de moradias na Zona Portuária começarão 2015 com um alívio no bolso. O prefeito Eduardo Paes publicou ontem no Diário Oficial um decreto regulamentando uma lei, sancionada em julho deste ano, que determina a isenção de IPTU até 2019 e o perdão de dívidas do mesmo imposto para quem possui imóveis residenciais na região conhecida como Área de Especial Interesse Urbano (Aeiu) do Porto. A medida será automática, e quem não for beneficiado nos próximos seis meses pode encaminhar a documentação de recurso à Secretaria municipal de Fazenda. A isenção também valerá para novos projetos ou para a conversão de comércio em habitações.

- Acredito que já haverá a percepção do impacto desse decreto no primeiro semestre do ano que vem. Será benéfico para manter as pessoas que já moram na região e poderiam estar pressionadas a sair por causa de dívidas e também servirá de estímulo para que comércios se transformem em residências - disse o diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Porto (Cdurp), Alberto Gomes Silva.

Novas obras iniciadas até 2019 também poderão ser beneficiadas com a isenção do IPTU por cinco anos. É preciso que haja um percentual que varia de 50% a 70% da área total voltada para residências, de acordo com o local da Zona Portuária onde o projeto será realizado.

A medida tomada pela prefeitura faz parte de um esforço para tentar estimular a ocupação da Zona Portuária por moradias. A Cdurp mapeou 65 projetos residenciais licenciados para a região. Desses, 64 são de interesse social, com financiamento do projeto Minha Casa Minha Vida. O condomínio Porto Vida, único proposto pela iniciativa privada, está parado.

A isenção de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) nas aquisições de imóveis para construção ou transformação em moradias, também prevista na lei sancionada em julho, ainda terá de receber uma regulamentação adicional, que será divulgada através de uma resolução específica da Secretaria municipal de Fazenda, detalhando os documentos necessários.

O decreto de ontem também regulamentou a isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) durante o prazo de execução das obras de projetos residenciais ou de conversão de imóveis para moradias. A primeira licença de obras deverá ser expedida até 23 de julho de 2019.

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