segunda-feira, 30 de abril de 2012

Requisito para a utilização do FGTS relacionado à localização do imóvel:



O imóvel deve localizar-se: 
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou, 
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.”
Quanto à comprovação do local da ocupação laboral, esta é realizada mediante apresentação de documentos relativos à sua atividade ou vínculo empregatício. Cada categoria profissional tem documentos específicos para essa comprovação: Empregador Pessoa Jurídica ou Pessoa Física; Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal; ou Empresário.

Já a comprovação de residência é realizada com a apresentação de um documento (contas de água, luz, telefone, gás, TV por assinatura ou outra conta de concessionária pública, extratos do FGTS, recibos de condomínio ou de aluguel). Devem ser apresentadas, por exemplo, a conta de energia de abril/11 e a de abril/12.


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