quarta-feira, 31 de outubro de 2012

INCLUSÃO DO NOME DO CORRETOR NA ESCRITURA DO IMÓVEL









Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo  - 04 de Outubro de 2012

A deputada Heroilma Soares Tavares (PTB) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão do nome do responsável pela intermediação da compra ou da venda de imóveis no registro de escrituras feito em cartório. Para isso, o profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
A parlamentar afirma, na justificativa do Projeto de Lei 588/2012, que a proposta pretende evitar a atuação de corretores irregulares e a ocorrência de negócios fraudulentos, "dando maior garantia e tranquilidade na efetivação do negócio pelos compradores de imóveis, que muitas vezes planejam a vida inteira a aquisição de um bem, investindo a economia da família inteira na realização de um sonho".
No Estado de São Paulo existem cerca de 49 mil corretores de imóveis, cuja profissão é regulamentada pela Lei 6.530/1978, fiscalizada pelo Creci e regida também pelo Código Civil.
"Esta propositura pretende proteger a classe de corretores, valorizando a profissão, propiciando a presença do corretor de imóveis nas relações de consumo de bens imobiliários, reconhecendo também a importância das regulamentações profissionais na garantia dos direitos do consumidor", destaca Heroilma.
A parlamentar destaca ainda que o projeto vai conferir maior segurança jurídica, preservar e respeitar o direito do consumidor, beneficiando o mercado imobiliário e garantindo a transparência de toda a transação imobiliária. Segundo o PL, caso a transação imobiliária ocorra sem intervenção de um corretor "pessoa física ou jurídica", essa informação também deverá ser registrada na escritura.

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