terça-feira, 13 de agosto de 2013

80% das pessoas têm dificuldade em tirar registro de imóvel em Teresina

Para o Creci, várias construtoras iniciam obras de forma irregular na capital.
O registro de incorporação serve de como garantia do investimento feito.


12/08/2013 15h19 


Dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (Creci), 80% dos consumidores que compram imóveis na planta em Teresina têm dificuldade para conseguir o registro de incorporação. O documento é a uma garantia do investimento que é feito.
O empresário Valter Evangelista reclama da compra de um apartamento na Zona Leste da capital. Há seis anos ele possue o imóvel e nunca recebeu o documento de propriedade. "Sem registro eu não posso financiar, fazer nada, posso até conseguir vender, mas teria que ser à vista, que é muito difícil e caro hoje em dia", destaca.
O registro de incorporação é uma espécie de certidão de nascimento de um empreendimento. Construtores que negociam imóveis na planta são obrigadas a ter o documento, pois ele funciona como garantia que a obra será  executada dentro do prazo estabelecido e com todas as especificações previstas no contrato.
"Nesse registro de incorporação, de acordo com a lei, contempla todo o empreendimento. Dados de quantos metros quadrados, acabamento, revestimento, elevador, vagas de garagem, áreas privativas, comum, útil, tudo o que tem no condomínio estabelece neste documento", explica o presidente do Creci, Manoel Nogueira Neto.
De acordo com o Conselho, várias construtoras iniciam obras em Teresina de forma irregular, sem o registro de incorporação. "Os agentes que têm obrigação de obter este registro nem todos estão cumprindo. Apenas 20% deles, que são aqueles com financiamento bancário ou construtoras que vem de fora", comenta.
A lei é antiga, de 1964, mas a maioria dos empreendimentos não têm o documento obrigatório. Segundo Manoel Nogueira, o corretor que negocia um imóvel sem o registro de incorporação também pode ser punido. A Prefeitura de Teresina lembra que qualquer obra para ser construída precisa antes do alvará de construção.
Somente este ano, o Programa de Proteção de Defesa do Consumidor recebeu 56 reclamações relacionadas a falta do documento. O conciliador do Procon, Campelo Júnior, dá recomendações para os compradores de imóvel.
"O ideal é que as pessoas interessadas em comprar um imóvel procurem observar a qualidade do construtor, verifique as informações, se existem outros processos direcionados", revela.

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