quarta-feira, 2 de julho de 2014

Termina nesta terça-feira o prazo para autovistoria

O Globo, 30/jun

Acaba nesta terça-feira o prazo concedido pela prefeitura para que condomínios construídos há mais de cinco anos apresentem à Secretaria municipal de Urbanismo laudos de autovistoria que atestem a integridade estrutural de imóveis residenciais e comerciais. Só estão dispensados da exigência do laudo casas, unidades bifamiliares, prédios de até dois pavimentos com área total construída inferior a mil metros quadrados, edificações erguidas há menos de cinco anos e construções em comunidades carentes declaradas Áreas de Especial Interesse Social. Os laudos valem por cinco anos, quando deverão ser renovados pelos condomínios.

O prazo original para apresentação do documento era 1º de janeiro deste ano, mas foi prorrogado devido ao número reduzido de imóveis que haviam feito a vistoria. Esse percentual, no entanto, continuou baixo. Embora a cidade tenha 270 mil imóveis passíveis de fiscalização, cerca de 13 mil (menos de 5%) entregaram a documentação até agora. A partir de quarta-feira, fiscais começarão a notificar os condomínios, que terão 30 dias para regularizar sua situação. Caso não atendam à exigência, a prefeitura começará a aplicar multas.

O valor da multa pode variar, dependendo da quantidade de notificações e do preço dos imóveis. A multa inicial corresponde a cinco vezes o chamado VR (valor de referência), usado para calcular o IPTU e que aparece impresso nos carnês. Caso a exigência não seja cumprida, novas multas podem ser aplicadas, tendo como limite a soma dos valores venais (que também constam dos carnês) das unidades do condomínio.

A Lei Complementar 26/2013, que estabeleceu a autovistoria, foi aprovada pela Câmara dos Vereadores após a tragédia ocorrida em 25 de janeiro de 2012, na Avenida Treze de Maio, no Centro. O Edifício Liberdade desabou, atingindo dois prédios vizinhos. Pelo menos 17 pessoas morreram. Outras cinco vítimas consideradas desaparecidas nunca tiveram os corpos encontrados. O colapso estrutural teria sido provocado por obras irregulares num dos andares do imóvel, conforme documentos entregues pelo Ministério Público à Justiça.

Para o presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ), Pedro da Luz, a prefeitura está certa ao exigir que a lei seja cumprida.

- A baixa adesão à autovistoria é algo preocupante. É preciso desenvolver uma cultura de se preocupar com a segurança das edificações. Essa lei tem que ser uma daquelas que realmente precisam pegar - disse Pedro da Luz.

FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM

Segundo a Secretaria da Casa Civil, a fiscalização ocorrerá por amostragem. Os dados do cadastro do IPTU serão cruzados com informações sobre o recebimento de laudos de autovistoria. Os condomínios que deixarem de pagar as multas dois anos após o vencimento terão as guias de cobrança encaminhadas à Procuradoria Geral do Município, para se tentar um acordo amigável. Caso haja um impasse, a cobrança poderá ser feita em juízo. Segundo a prefeitura, em tese - já que não existe um precedente jurídico -, o prédio inteiro pode ser leiloado para pagar a dívida.

Para evitar a multa, os condomínios notificados devem apresentar o laudo de autovistoria no prazo estipulado na intimação. Se a inspeção preventiva indicar a necessidade de obras, o parecer deve determinar o seu prazo de execução.

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