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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

O que valoriza ou deprecia um imóvel

O Dia, Imóveis, 07/dez

Em qualquer negociação, a lei da oferta e da procura é que determina o preço do produto. No caso dos imóveis, seja para comprar ou alugar, o valor da unidade também será de acordo com o número de interessados em morar no bairro.

Para quem é inquilino, proprietário ou investidor, é importante avaliar alguns fatores externos na hora de negociar. Itens como segurança, serviços e infraestrutura disponíveis tornam uma região mais prestigiada e procurada do que outras.

"A maioria sonha em morar em regiões próximas do trabalho e de onde estuda. Com o trânsito caótico, estar perto de estações de metrô, de bancos e de supermercados é um atrativo a mais para um bairro. Com certeza, esses serviços por perto elevam bastante a procura e, consequentemente, o preço de um imóvel", explica Germano Leardi Neto, diretor da imobiliária Paulo Roberto Leardi.

Segundo ele, cemitérios e favelas também podem desvalorizar um bem. "Por conta do barulho, avenidas de grande fluxo, feiras e presença de transporte público farto tendem a depreciar unidades residenciais. No entanto, esses fatores podem elevar o preço de salas comerciais, já que ajudam no fluxo de funcionários", ressalta o diretor.

Edison Parente, vice-presidente comercial da Renascença Administradora de Imóveis, endossa que o entorno contribui para a valorização ou depreciação.

"A redondeza tem infraestrutura de transporte, saneamento, segurança e lazer? Se tem, provavelmente é um imóvel valorizado no mercado. Se não tem, ainda há espaço para valorizar, pois a infraestrutura chegará", diz.

Ele complementa que as áreas que continuam a se valorizar, mesmo após o desaquecimento do mercado imobiliário, têm esse movimento por conta das questões de melhoria de infraestrutura.

"Enquanto algumas áreas se mantêm estagnadas, outras se valorizam pelo investimento dos governos municipal, estadual e federal em obras como o Parque Madureira e a implantação das UPPs e dos corredores expressos de ônibus", afirma Parente.

sábado, 10 de agosto de 2013

Compra de imóvel deve levar apenas 30 dias.

O Estado de são Paulo, 09/ago


O processo de compra de um imóvel no Brasil pode cair dos cerca de quatro meses para menos de 30 dias com a aprovação de um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto concentra todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel na sua matrícula de registro. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve.

A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel.
 
Assim, em vez de o comprador ser obrigado a fazer um verdadeiro périplo pelos cartórios para verificar se o imóvel está bloqueado pela Justiça, consta como espólio ou foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo, os dados serão unificados na matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis.
A atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do vendedor e não mais do comprador, que antes precisava percorrer várias cartórios. Em São Paulo, por exemplo, o comprador deve levantar de 40 a 50 certidões para se proteger no futuro e, mesmo assim, não há garantias de que a compra não será questionada na Justiça.
 
Na prática, além de reduzir os custos e a burocracia, a proposta, conhecida no mercado como concentração do ônus na matrícula, desestimula os chamados "contratos de gaveta". Com a concentração de todos ao atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente aqueles ônus que estiveram averbados no registro na hora da assinatura do contrato.
 
"O objetivo é desburocratizar o mercado imobiliário brasileiro, que em função da insegurança jurídica não tem o tamanho que poderia ter", afirmou Teixeira. Para ele, o mercado brasileiro se desenvolveu de forma "torta". "Cabe a um terceiro, no caso, o adquirente do imóvel, levantar todas as informações que comprovem que aquele bem não tem nenhum problema envolvendo o seu dono original e outra parte, como instituição financeira ou a Justiça."
 
O secretário adjunto de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, avaliou que a aprovação do projeto tem potencial para melhorar "enormemente" a segurança jurídica na compra de imóveis, mercado em expansão no País nos últimos anos.

Segundo ele, a SPE acompanha com grande interesse a tramitação do projeto. "O credor, ou alguém que tem algum interesse sobre a pessoa que é dona do imóvel, será obrigado a registrar na matrícula que move uma ação contra o proprietário", explicou Fonseca. "Se não estiver anotado matrícula, o imóvel não seria mais passível de questionamento e o comprador não corre o risco de perder o imóvel."
 
Para o presidente da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari, os registradores de imóvel e o mercado financeiro são favoráveis à aprovação do projeto. Na avaliação dele, o projeto privilegia a todos compradores, inclusive aqueles beneficiados no programa Minha Casa, Minha Vida.